quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Concessão de recuperação judicial à produtor rural pessoa física

A Lei 11.101/05, conhecida como Lei de Falências (LF), institui a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, substituindo a antiga CONCORDATA. A finalidade da recuperação judicial é permitir ao EMPRESÁRIO em situação de crise (financeira, econômica ou patrimonial) que, mediante os procedimentos contidos na lei, possa quitar seus débitos, perpetuando, assim, o exercício de sua atividade econômica, e, portanto, mantendo os postos de trabalho, o recolhimento de tributos entre tantos outros benefícios da continuidade do negócio.
Todavia, a recuperação judicial SOMENTE é aplicável ao empresário (artigo 1o, da L.F.) que, segundo o Código Civil (C.C.), é a pessoa que possui inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (vide artigos 966 e 967 do C.C.), seja como empresário individual (antiga firma individual) ou sociedade empresária (Ltda; S.A.; etc). Sabemos, que a maioria dos produtores rurais exercem sua atividade como pessoas físicas, vez que, segundo o artigo 971 do C.C., não há obrigatoriedade de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Este mesmo artigo, FACULTA ao exercente da atividade rural, a sua inscrição e caso esta seja feita, passará a ser equiparado ao típico empresário acima citado. 
Desta forma, o produtor rural inscrito poderá, desde que cumpridos os requisitos elencados no artigo 48 da L.F., requerer recuperação judicial para enfrentar o momento de crise que se encontra. Por outro lado, como citado anteriormente, resta evidente que o produtor rural pessoa física NÃO  possui legitimidade para requerer a recuperação judicial. Entretanto, uma decisão advinda da Comarca de Palmital -SP pode ter aberto o precedente que o produtor rural pessoa física aguardava.
Considerou o juiz que o mais importante é a "preservação da integridade da empresa agricola" ainda que exercida por pessoa física, tendo se manifestado o Representante do Ministério Público (Promotor de Justiça) no mesmo sentido.
Considerando as diversas variáveis que podem afetar todos os produtores rurais e levá-los à crise, esta decisão FAVORECE, sem dúvida, aqueles que fomentam a economia nacional. Para ver a decisão na íntegra, basta acessar: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=82092.

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