quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Empregado de haras sem treinamento e que sofreu acidente de trabalho é indenizado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a proprietária de um haras a indenizar em R$20.000,00 um de seus empregados que, para substituir um tratador de cavalos demitido, fora obrigado a montar cavalos norteando mantê-los com "musculatura rígida e com boa aparência", já que os mesmos participavam de exposições.
O empregado fora contratado como doméstico e trabalhava apenas na limpeza do haras e não possuia qualquer treinamento para montar cavalos, entretanto, a empregadora exigiu que o trabalho fosse executado. Ao montar certo animal, sofreu queda brutal, sendo arremessado contra um mourão, sofrendo esmagamento do fêmur e como consequência, encurtamento da perna.
Para o TST, o fato de os cavalos serem criados para exposição e concursos caracteriza o exercício de atividade agroeconômica, não permitindo que o empregado seja contratado como doméstico. Por outro lado, o fato da lesão o acompanhar por toda a vida, justifica o valor da indenização concedida em primeiro e segundo graus de julgamento. Para ver a íntegra do julgamento: http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=52527&ano_int=2010&qtd_acesso=2999793 
e clique em "Publicado o acórdão".

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