terça-feira, 3 de julho de 2012

Decisão polêmica exige que proprietária informe que obra foi interditada por estar em APP!


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a proprietária de um imóvel construído em Área de Preservação Permanente, situado na Vila do Povo, em Paranaguá (PR), coloque placa em frente ao terreno com a informação: “Imóvel interditado por decisão da Justiça Federal em ação impetrada pelo Ministério Público Federal – Área de Preservação Permanente – Proibido edificar”.
O Ministério Público Federal (MPF) está movendo ação civil pública contra a dona da edificação, que teria invadido áreas de manguezal, às margens do Rio Emboguaçu, desrespeitando a legislação ambiental. O MPF pediu liminarmente que a proprietária do imóvel fosse proibida de realizar qualquer benfeitoria ou ampliação no imóvel, bem como vendê-lo. O pedido foi concedido pelo Juízo de primeira instância.
Porém, a colocação de uma placa explicando a situação como medida preventiva não foi deferida, o que levou a Procuradoria a recorrer ao tribunal. Conforme o MPF, a placa tem por objetivo instruir a população, com o fim de evitar que continuem a se proliferar as edificações ilegais.
O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, modificou a decisão de primeiro grau, permitindo a colocação. Segundo ele, “a placa se mostra útil à proteção do meio ambiente, como forma de evitar novas intervenções que lhe sejam prejudiciais. Devem ser adotadas todas as medidas que possam colaborar com a preservação”.
Ag 5005053-05.2012.404.0000/TRF

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