quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Criação de suínos, ainda que derivada do uso de tecnologia avançada, NÃO se caracteriza como atividade urbana

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Mandado de Segurança impetrado pela Globosuínos Agropecuária, que buscava modificar sua classificação, perante à Receita Federal, de agropecuária para industrial. A autora pretendia obter o direito de utilizar os créditos de PIS e Cofins gerados pela atividade. Ela cria leitões destinados a frigoríficos e a produtores da região Oeste do Paraná. O acórdão foi lavrado na sessão de quarta-feira (12/6).
A empresa, com sede em Toledo, alegou que a sua atividade abrange desde o processo de fertilização até a venda dos leitões, numa sistemática de suinocultura que envolve controle rigoroso de produção por meio de tecnologia especializada.
A Globosuínos recorreu ao tribunal após ter o Mandado de Segurança extinto, sem julgamento de mérito, em primeira instância. O relator do caso na corte, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, afastou a sentença de extinção do processo, mas negou o pedido.
Segundo ele, “não obstante seja evidente que os procedimentos adotados pela impetrante observam os princípios e o sistema da moderna suinocultura, em que a atividade é organizada, planejada e controlada, objetivando a máxima produtividade possível, não deixa de ser atividade rural, tal como define a Lei nº 8.023/1990”.
De acordo com o desembargador, o maior ou menor nível de tecnologia adotado no desenvolvimento da atividade rural não altera a sua essência.
“No processo produtivo de criação de suínos, não há alteração da composição e das características do produto in natura, não se tratando, pois, de atividade industrial. Mostra-se ausente o traço fundamental que caracteriza a industrialização”, afirmou no acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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