As regras acerca da compra e venda estão estabelecidas no Código Civil, especificamente entre os artigos 481 a 504. Tais normas são aplicáveis à aquisição de bens imóveis, móveis e semoventes (animais).
Os criadores de animais (bovinos, equinos, caprinos, muares etc) realizam transações diárias de compra e venda e por esta razão, norteando orientá-los, apresentamos a seguir, as principais regras vigentes.
1. O contrato pode ser feito tanto verbalmente ou por escrito e como sabemos, diversos contratos são realizados sem qualquer documentação, à base da confiança existente entre os criadores e por outro lado, não se preocupam em documentar a relação pois os vendedores somente autorizam a transferência na respectiva associação de criadores após a total quitação do débito.
Como sabemos, o ideal é realizar o contrato por escrito, não por falta de confiança entre as partes, mas, principalmente, pelos riscos que a vida nos impõe. Um criador/vendedor negocia verbalmente o animal e preço a ser comercializado e há, na sequência, o risco de seu falecimento ou do comprador e muitas vezes, os herdeiros não conhecem os termos da negociação. Não havendo qualquer documento, como podem os herdeiros saber se o contrato foi ou não cumprido na íntegra??
Para se ter idéia, na falta de contrato escrito (ou outro documento, como nota promissória), o artigo 488 do C.C. define que "as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor". Assim sendo, para evitar problemas, aconselha-se a documentação do negócio, pois o que foi pactuado entre as partes, será cumprido sem necessidade de aplicação da norma em casos de omissão.
2. Não estabelecendo as partes regras quanto a entrega do(s) animal(is) bem como quanto as despesas para regularização da documentação pertinente, o artigo 490 do C.C. preconiza:
a) Todos os custos da transferência (chamada de tradição pelo C.C.) do animal (transporte, seguro etc) são de responsabilidade do vendedor;
b) Os custos para regularização da transferência (escritura e registro) ficam a cargo do comprador.
3. A compra e venda de animais realizada entre pais e filhos (ascendentes e descendentes) somente é validada se houver consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor (é dispensável esta em caso de casamento em regime de bens de separação obrigatória).
4. Por fim, animais adquiridos em condomínio, em caso de venda do quinhão, o outro condômino tem direito de preferência em condições de igualdade; havendo vários condôminos, o direito de preferência é do que possui maior quinhão (participação) e ainda, se todos possuírem partes iguais, comprarão aqueles que quiserem, depositando o preço.
Estas são as principais normas da compra e venda aplicáveis à aquisição de animais. Como se demonstrou, se torna interessante a formalização do contrato por escrito, ou, ao menos, documentar o valor e forma de pagamento em título de crédito, como por exemplo, nota promissória.
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