terça-feira, 15 de março de 2011

Tributação dos contratos agrários: constantes autuações fiscais!

Proprietários rurais que cederam a posse de seus imóveis à usinas de cana-de-açúcar estão sendo autuados pela Receita Federal sob a acusação de sonegação fiscal, vendo-se obrigados a desembolsar consideráveis valores para ressarcir os cofres públicos. A negociação entre proprietário e usina estabelece que aquele receberá certo valor, pago mensalmente (ou em tempo superior: a cada 6 meses, por exemplo), independentemente da produção obtida pela usina. Por esta regra se nota que o risco da atividade é exclusivo da usina, restando ao proprietário o direito de receber o pagamento no prazo combinado, caracterizando, assim, como contrato de arrendamento. A tributação do arrendamento rural é entendida como renda, devendo o proprietário recolher, à titulo de imposto de renda, 27,5% sobre o valor da renda bruta recebida. Ocorre que usina e proprietário fazem contrato de parceria rural para efeitos tributários e mantêm para si, um contrato "de gaveta" de arrendamento (ou também denominado Compra da produção entre outros). Uma vez identificado este cenário, a Receita Federal passou a requerer os contratos das usinas bem como os comprovantes de pagamento dos contratos vigentes. Identificando pagamento de valores fixos e mensais, está descaracterizado o contrato de parceria (com tributação inferior) e desta forma, o proprietário é obrigado a ressarcir a diferença que deveria ter pago, além de pagar as altíssimas multas tributárias.
Assim sendo, os proprietários rurais devem estar atentos à esta situação e se prevenir ao entabular a negociação com as usinas, pois, até o presente momento, apenas os proprietários estão sendo autuados...

Um comentário:

  1. Prezado, Gustavo.
    O Sr.poderia comentar os riscos trabalhistas dos proprietários de terras em tais parcerias agrícolas?
    Agradeço sua atenção.
    Orlando
    São Paulo

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