Quando pensamos já ter visto de tudo, deparamo-nos com mais esta notícia advinda da Justiça do Trabalho do Espírito Santo.
Em virtude de compulsão orgástica decorrente de alteração química no córtex cerebral cujo alívio ocorre com orgasmos, a empregada ajuizou reclamação trabalhista requerendo o direito de acessar sítios pornográficos e se masturbar em serviço!
Embasada em laudos médicos, que sugerem ser os remédios ansiolíticos incapazes de conter os efeitos do distúrbio, a Justiça do Trabalho autorizou direito de intervalos de 15 minutos a cada duas horas trabalhadas para "aliviar as tensões"...
A empregada revelou no processo que se masturba aproximadamente 18 vezes por dia, chegando a ter se masturbado 47 vezes no mesmo dia, razão que a levou a procurar tratamento médico pois, em seu dizeres: Comecei a suspeitar que isso poderia não ser normal.
A decisão é única no país.
Eis a autora da ação, Ana Catarina Bezerra Silvares, de 36 anos, que é divorciada e mãe de 3 filhos. Sua história foi matéria da Revista IstoÉ e já concedeu entrevista em rede nacional sobre o assunto.
kkkkk! Pensa casar com uma mulher dessa??? Deus me livre!!!
ResponderExcluirE cá entre nós o TRT esta de brincadeira!
E outra, quem vai contratar uma mulher com este problema, sabendo de sua situação.
Brasil é o PAIS.
Um abraço MESTRE GUSTAVO!
Att,
David Jr
Gusta, mas ela é obrigada a lavar as mãos antes de fazer o almoço, certo??
ResponderExcluirROGER
Tomara que não seja empregada de empresa do ramo alimentício! rsrsrs
ResponderExcluirDaniel Camargo
Me apresenta, vou resolver o problema dela...
ResponderExcluirDionisio
Talvez ela esteje no ramo de atividade errado! O mercado é amplo e para todos!
ResponderExcluirGustavo
Nesse caso a empregadora poderá demiti - lá? O risco em casa é muito grande, numa dessa a empregada não satisfeita com a masturbação poderá seduzir uma criança ou talvez o marido. Realmente virou piada a nossa justiça e principalmente a Trabalhista “excesso de proteção ao trabalhador”.
ResponderExcluirJD
Então caro Gustavo, 47 vezes no mesmo dia são 4 horas, ela trabalha 4 horas por dia, acho que nem faz o serviço, pois depois de cada orgasmo vem uma fraqueza. O TRT deveria afastar essa trabalhadora (aposentadoria) e deixar a empregadora em paz, com o direito de procura alguém que queira realmente trabalha, estamos indignados com as decisões, e a cada dia desacreditados com as nossas leis. Os nossos Juristas devem pensar que somos palhaços, “sejam justos”.
ResponderExcluirAh, achei um vídeo da cuja dita, vejam:
ResponderExcluirhttp://www.youtube.com/watch?v=Sqsqap0Tg5k&feature=youtu.be
Daniel Camargo
*dita cuja
ResponderExcluirDaniel Camargo
ela deveria mudar de profissão...aheuah
ResponderExcluirPenso que ela deve sofrer bastante com a essa doença, pouco compreendida e que a coloca numa situação bastante constrangedora. Excluí-la do convívio social e do seu ambiente de trabalho não está de acordo com os direitos fundamentais garantidos na nossa Constituição
ResponderExcluir10 de agosto de 2011
Mara Bandeira