A Procuradoria da Fazenda deve ser informada sobre condenações poracidente de trabalho.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e doConselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen,e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de BarrosLevenhagen, assinaram recomendação conjunta para que juízes e desembargadoresencaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de sentenças e acórdãos quereconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho.
As decisões subsidiarão eventual ajuizamento de ação regressiva,nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, que estabelece: "Nos casos denegligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho,indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporáação regressiva contra os responsáveis".
Mediante ações regressivas, o Instituto Nacional de SeguroSocial (INSS) pode solicitar o ressarcimento de despesas com o pagamento debenefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,auxílio-acidente e pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços dereabilitação profissional.
A recomendação aponta que, além de ser um meio de ressarcimentoda Administração Pública, a ação regressiva serve como "instrumentopedagógico e de prevenção de novos infortúnios".
Os magistrados dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverãoencaminhar cópia das decisões à respectiva unidade da Procuradoria da FazendaNacional nos estados.
A recomendação foi editada como parte do conjunto de ações doPrograma Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cujo protocolo deintenções foi celebrado pelo TST, CSJT, Ministério da Saúde, Ministério doTrabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral daUnião.(Patrícia Resende/CSJT).
Fonte: TRT
Turma reconhece competência da VT do
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