terça-feira, 8 de novembro de 2011

Mais um encargo trabalhista para as usinas de açúcar e álcool....

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na quinta-feira, 27 de outubro, 10 ações contra empresas produtoras de açúcar e álcool de Mato Grosso do Sul e contra a União. O objetivo é garantir a implementação de programas sociassistenciais previstos na Lei nº 4.870/65.

Inicialmente, em novembro de 2010, as ações para reivindicar a implementação do denominado Plano de Assistência Social (PAS) foram ajuizadas contra 12 empreendimentos do setor localizados no sul do Estado. Agora, o MPT e o MPF acionaram outros grandes grupos econômicos, que, juntos, empregam mais de 15 mil trabalhadores. Foram propostas 11 novas ações contra 20 unidades nas varas do trabalho de Bataguassu, Campo Grande, Cassilândia, Coxim, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí, Paranaíba e Rio Brilhante, abrangendo, no total, 32 unidades do setor sucroenergético instaladas em Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público pretende garantir aos trabalhadores agrícolas e industriais do setor sucroenergético assistência de saúde e social. A Lei nº 4.870/65 prevê a aplicação de percentuais incidentes sobre a produção total em programas sociais em prol dos trabalhadores nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.
Descumprimento da lei - As ações foram propostas em decorrência do inquérito civil instaurado pelo MPT para verificar se as usinas da região desenvolviam programas destinados aos trabalhadores do setor. A investigação comprovou o descumprimento da Lei 4.870/65. As empresas alegaram que prestam assistência social aos seus empregados por meio de políticas internas de benefícios ou conforme normas coletivas.
O MPT e o MPF reivindicam que as usinas sejam obrigadas a depositar, mensalmente, em conta judicial, os percentuais referentes ao PAS e condenadas ao pagamento das parcelas vencidas desde outubro de 2000, data em que a fiscalização foi suspensa, até os dias atuais. A União, por meio da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério do Trabalho e Emprego, deve fiscalizar a elaboração e execução do plano.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul

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