sexta-feira, 6 de maio de 2011

Caseiro de sítio: empregado doméstico ou rural?

Frequentemente vem ao debate a forma correta de contratar caseiro de sítio ou chácara, vez que, a depender da forma como o imóvel rural seja explorado, poderá ser considerado rurícola ou doméstico, tanto com base na legislação trabalhista bem como na previdenciária.

 Em recente julgamento realizado pelo TRT mineiro, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa esclareceu:

"Empregador rural é a pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica. Já o empregado rural é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador rural sob dependência e mediante salário. O legislador incluiu na atividade econômica rural a exploração industrial em estabelecimento agrário. Portanto, conforme frisou o relator, o que realmente importa para a definição de propriedade rural é a exploração direta ou indireta, em caráter permanente ou temporário, de determinada atividade agroeconômica, inclusive relacionada com a agroindústria. De acordo com a definição do magistrado, empregado doméstico é todo aquele que presta serviço de forma subordinada e mediante salário no âmbito residencial de outra pessoa ou família. Nesse sentido, o traço distintivo desse contrato especial é a ausência de qualquer atividade lucrativa, exatamente porque os serviços são prestados em proveito da residência."

E continou:

"O enquadramento do empregado como doméstico ou rural depende das atividades que o empregador exerce de forma preponderante, sendo, contudo, perfeitamente possível que haja trabalho doméstico em área rural. É que, além de se tratar de categoria diferenciada, admite-se que uma fazenda, por exemplo, contrate empregados que não exerçam tarefas ligadas à finalidade econômica do empreendimento. Porém, não basta que o empregado seja registrado como caseiro para que se possa enquadrá-lo como doméstico. Isso porque a atividade desempenhada por ele pode ou não estar ligada aos fins do negócio."

Aplicando a teoria ao caso em análise, não obstante as testemunhas do empregador terem informado que reclamante realizava serviços gerais de limpeza do jardim e da piscina, o juiz estranhou o fato de que o trabalhador, cumprindo jornada das 05 às 17 horas, com uma hora de intervalo, de segunda a domingo, sem folga semanal, ficasse apenas com essas tarefas, sem qualquer outra incumbência relacionada às atividades produtivas da fazenda.

Na visão do juiz, os fatos revelam que o caseiro desempenhava tarefas ligadas à atividade produtiva do empregador. Tanto é assim, que ele pagava horas extras ao reclamante, em típico reconhecimento de que este realizava outras atividades fora do âmbito doméstico. Portanto, concluiu o relator que, se o proprietário do sítio utilizava a força de trabalho do caseiro em atividades com fins lucrativos, ficou caracterizada a natureza rural e não doméstica do vínculo mantido entre as partes. Acompanhando esse entendimento, a Turma deferiu as parcelas pleiteadas pelo trabalhador, reconhecendo que ele prestou serviços como empregado rural.

Um comentário:

  1. amigo
    tenho um sitio que eh basicamente para criacao de peixes, mas a operacao esta desativada ha algum tempo. Meu caseiro cuida basicamente da manutencao das casas o dos tanques para nao baixar a agua e criar mato e ainda roça o mato ao redor da casa e tanques. Resumindo apesar de minha propriedade se de caracter comercial a mesma esta desativada e eu nao exerco nenhuma atividade comercial e o caseiro esta lah apenas para manter. Pergunta: este empregado tem chances de ser enquadrado como empregado rural ou caseiro domestico eh o que mais o caracteriza? Grato

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