sexta-feira, 6 de maio de 2011

Justiça do Trabalho autoriza empregada se masturbar no local de trabalho!

Quando pensamos já ter visto de tudo, deparamo-nos com mais esta notícia advinda da Justiça do Trabalho do Espírito Santo.
Em virtude de compulsão orgástica decorrente de alteração química no córtex cerebral cujo alívio ocorre com orgasmos, a empregada ajuizou reclamação trabalhista requerendo o direito de acessar sítios pornográficos e se masturbar em serviço!

Embasada em laudos médicos, que sugerem ser os remédios ansiolíticos incapazes de conter os efeitos do distúrbio, a Justiça do Trabalho autorizou direito de intervalos de 15 minutos a cada duas horas trabalhadas para "aliviar as tensões"...

A empregada revelou no processo que se masturba aproximadamente 18 vezes por dia, chegando a ter se masturbado 47 vezes no mesmo dia, razão que a levou a procurar tratamento médico pois, em seu dizeres: Comecei a suspeitar que isso poderia não ser normal.

A decisão é única no país.

 Eis a autora da ação, Ana Catarina Bezerra Silvares, de 36 anos, que é divorciada e mãe de 3 filhos. Sua história foi matéria da Revista IstoÉ e já concedeu entrevista em rede nacional sobre o assunto.

11 comentários:

  1. kkkkk! Pensa casar com uma mulher dessa??? Deus me livre!!!


    E cá entre nós o TRT esta de brincadeira!


    E outra, quem vai contratar uma mulher com este problema, sabendo de sua situação.



    Brasil é o PAIS.



    Um abraço MESTRE GUSTAVO!


    Att,


    David Jr

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  2. Gusta, mas ela é obrigada a lavar as mãos antes de fazer o almoço, certo??
    ROGER

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  3. Tomara que não seja empregada de empresa do ramo alimentício! rsrsrs


    Daniel Camargo

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  4. Me apresenta, vou resolver o problema dela...
    Dionisio

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  5. Talvez ela esteje no ramo de atividade errado! O mercado é amplo e para todos!

    Gustavo

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  6. Nesse caso a empregadora poderá demiti - lá? O risco em casa é muito grande, numa dessa a empregada não satisfeita com a masturbação poderá seduzir uma criança ou talvez o marido. Realmente virou piada a nossa justiça e principalmente a Trabalhista “excesso de proteção ao trabalhador”.
    JD

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  7. Então caro Gustavo, 47 vezes no mesmo dia são 4 horas, ela trabalha 4 horas por dia, acho que nem faz o serviço, pois depois de cada orgasmo vem uma fraqueza. O TRT deveria afastar essa trabalhadora (aposentadoria) e deixar a empregadora em paz, com o direito de procura alguém que queira realmente trabalha, estamos indignados com as decisões, e a cada dia desacreditados com as nossas leis. Os nossos Juristas devem pensar que somos palhaços, “sejam justos”.

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  8. Ah, achei um vídeo da cuja dita, vejam:

    http://www.youtube.com/watch?v=Sqsqap0Tg5k&feature=youtu.be


    Daniel Camargo

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  9. *dita cuja

    Daniel Camargo

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  10. ela deveria mudar de profissão...aheuah

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  11. Penso que ela deve sofrer bastante com a essa doença, pouco compreendida e que a coloca numa situação bastante constrangedora. Excluí-la do convívio social e do seu ambiente de trabalho não está de acordo com os direitos fundamentais garantidos na nossa Constituição
    10 de agosto de 2011
    Mara Bandeira

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