terça-feira, 24 de maio de 2011

STF não acata mandado de segurança que visava impedir a divisão do estado do Pará.

O Brasil está prestes a ver fracionados alguns de seus estados, fazendo com que, dos atuais 26 existentes, surjam 33 além de 4 territórios.

A Câmara dos Deputados aprovou a realização de um plebiscito para a população do Pará decidir se concorda com a criação de dois novos Estados: o do Carajás e o do Tapajós.

Contrário ao plebiscito, o deputado estadual paraense Celso Sabino impetrou mandado de segurança (MS) alegando que "o detalhamento técnico da área afetada, nos moldes aprovados pela Câmara dos Deputados, não permitiria que a população atingida pudesse aferir a viabilidade e as repercussões políticas, econômicas e sociais inerentes à criação de uma nova unidade federada."

Entretanto, a ministra Ellen Gracie julgou o MS extinto, sem resolução de mérito, por falta de legitimidade:

É certo que o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal obsta lograr curso o processo legislativo nas hipóteses nele previstas, mas nesses casos a legitimidade para a impetração é do parlamentar – deputado federal ou senador – para garantir o direito público subjetivo de que é titular, no sentido de não ver submetida à deliberação proposta de emenda constitucional em confronto com a norma constitucional referida”.Grifos nossos.

Como se vê, o plebiscito deverá ser realizado e consequentemente, há grande possibilidade de desmebramento do estado do Pará.


Há ainda pretensão de criação de quatro territórios: Rio Negro, Solimões, Juruá e Oiapoque.

Já na região Nordeste, há três pleitos: o Estado do Maranhão do Sul, o da Gurgueia (desmembramento do Piauí) e o do Rio São Francisco (separação de parte da Bahia). No Centro-Oeste, o movimento se concentra no Estado do Mato Grosso, onde podem surgir duas novas divisões: Mato Grosso do Norte e Araguaia.

Fontes: STF e Caldeirão Político.

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