terça-feira, 31 de maio de 2011

Vara de conflitos agrários no MT: liminar do STF mantém competência.

O estado do Mato Grosso transformou, através de resolução do seu Tribunal de Justiça (TJ-MT),  a antiga 7ª Vara Criminal de Cuiabá em Vara Especializada em Direito Agrário, com competência para processar e julgar conflitos fundiários coletivos em todo o estado; entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não consentiu com a criação.

Segundo a Procuradoria do Estado:

“No ato coator, o Conselho Nacional de Justiça afirma que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso atentou contra o artigo 126 da Constituição Federal, na medida em que, em vez de propor a criação da vara exclusiva de direito agrário ao Poder Legislativo, especializou, por resolução interna, vara já existente. Em suma, o CNJ entendeu que o Tribunal de Justiça não poderia editar resolução para criar a vara agrária mencionada no artigo 126 da CF, mas tão somente deflagrar o processo legislativo para esse fim”.

Recorrendo ao STF, via mandado de segurança, a Procuradoria do Estado, requereu, em caráter liminar, a validade do ato, sendo prontamente atendido.

Segundo a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha:

"Tratando-se de matéria que implica definição de competência, é recomendável a preservação do quadro fático existente quando da prolação do ato ora impugnado, a fim de se evitar o deslocamento desnecessário de diversas ações e a consequente demora na prestação jurisdicional nelas requerida, na hipótese de concessão da ordem quando do julgamento do mérito deste mandado de segurança”.

Desta forma, até que haja decisão em contrário, as ações que tiveram por objeto conflitos agrários coletivos, serão julgados pela novel vara agrária.

Fonte: STF - Mandado de Segurança (MS 30547)

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