terça-feira, 24 de maio de 2011

Condenação milionária é imposta a usina por trabalho degradante de seus empregados.

No mês que se comemora a abolição da escravatura, por coincidência ou não, duras penas estão sendo impostas aos empregadores cujos empregados não tenham condições adequadas de higiene, habitação, alimentação e trabalho digno.

Desta vez, o TST manteve condenação de R$1.000.000,00 imposta à Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura Indústria e Comércio e também três de seus proprietários.

E não é por menos. A usina, localizada no Paraná, vem fazendo descaso das autoridades há mais de uma década! Teve diversas oportunidades para evitar esta penalidade, mas se julgou acima da lei e dos representantes do Ministério Público do Trabalho, com os quais, desde 1996, vem estabelecendo negociações para melhorar as condições de trabalho, deixando, porém, de realizar as obrigações assumidas em Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC).

Além disto, em 2008, nova fiscalização apurou a continuidade das irregularidades, o que levou os representantes do Ministério Público do Trabalho a ajuizarem ação civil pública requerendo R$10.000.000,00 por dano moral coletivo, sendo acatado pelo juiz de primeiro grau:

"A usina vinha praticando dezenas de infrações aos direitos dos trabalhadores, atingindo bens da vida que lhes pertencem por força do que dispõem as normas jurídicas, muitos deles atingindo a dignidade, honra, imagem, vida e integridade psicofísica dos trabalhadores”.  

Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou elevada a condenação, reduzindo para um milhão de reais, valor este mantido pelo TST em decisão datada de 23/05/2001.

Felizmente, os representantes do Ministério Público do Trabalho estão fazendo um belíssimo labor em prol dos oprimidos, punindo aqueles que esbajam o lucro exacerbado conquistado de forma desleal, desonesta, imoral e acima de tudo, ilegal!


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Processo: RR-52800-16.2008.5.09.0562


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