quarta-feira, 18 de maio de 2011

Seguro-desemprego: direito ao trabalhador temporário?

Os trabalhadores temporários ou com contrato por prazo determinado, urbanos ou rurais, estão na expectativa da consolidação do Projeto de Lei 271/11, do deputado Ricardo Izar, que trata da extensão do seguro-desemprego a esta categoria profissional.

No projeto, o desempregado terá direito ao benefício dependendo da quantidade de meses trabalhados, vindo a receber duas parcelas quem esteve empregado por 9 meses nos 12 anteriores ao fim do contrato e três parcelas quem tiver trabalhado por 12 meses nos 18 anteriores. Ao que trabalhou 15 meses nos 24 anteriores ao fim do contrato terá direito a receber quatro parcelas, não se exigindo o trabalho contínuo.

Como sabemos, há um volume imenso destes trabalhadores no meio rural, como por exemplo, os cortadores de cana, que, na entressafra, por não receberam qualquer provento, retornam as suas cidades de origem; além, daqueles que praticam crimes (principalmente furto e roubo) para se sustentar neste período.

O projeto agora segue para análise pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Salutar lembrar que, em 2006, o já falecido pai do deputado autor do projeto, apresentou proposta semelhante, cujo desfecho, naquela oportunidade, já é conhecido...Espera-se, que não se repita.


 

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