quarta-feira, 18 de maio de 2011

Desapropriação de propriedades rurais onde haja trabalho análogo à escravidão.

A Câmara dos Deputados pretende levar adiante a Proposta de Emenda à Constituição 438/01, que determina a expropriação de terras onde houver trabalho análogo à escravidão.

No último dia 13/05, se comemorou o dia da abolição da escravatura em nosso país, mas, as estatísticas têm demonstrado que não há muito a se comemorar. Neste blog, postamos com constância relatos advindos do MTE sobre resgate de trabalhadores em condições degradantes, consideradas análogas à escravidão.

A proposta de desapropriação de terras nasceu polêmica e antes de ser votada, deveria o Congresso Nacional tipificar claramente o que seja trabalho análogo ao escravo.

Na última semana, o presidente do TST, ministro Dalazen, comentou que a legislação pátria permite interpretações ambíguas em relação ao tema, vez que os termos "jornada exaustiva" e "condições degradantes de trabalho", ambos extraídos do artigo 149 do Código de Processo Penal são genéricos e "dificultam a definição de onde estaria havendo realmente trabalho em condições análogas às de escravo e, consequentemente, a repressão eficaz dessa prática condenável".

Enquanto isto, fiscais do MTE continuam a autuar proprietários utilizando-se de critérios não obrigatoriamente técnicos, porém, subjetivos, aumentando a cada semestre, a lista com os nomes de proprietários rurais (pessoas físicas ou jurídicas) em cujas propriedades foram "encontrados" trabalhos escravos.

Louvável a atuação dos membros do MTE, da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho, entretanto, uma pergunta não quer calar: somente no meio rural há trabalho escravo??




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