quinta-feira, 17 de março de 2011

Controle eletrônico da jornada de trabalho: empregadores terão até setembro para se adequar!

A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, de 21/08/09, instituiu os novos padrões para o registro da jornada de trabalho dos empregados e, analisando-se seu teor, se percebe a intenção em se evitar que os empregadores adulterem a marcação de ponto diária dos empregados.
O equipamento que deverá ser adotado pelos empregadores, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) trouxe uma inovação em relação aos antigos equipamentos eletrônicos: a existência de bobina de papel para ser impressa pelo próprio empregado, dando-lhe a oportunidade de conferir se o sistema está registrando os horários corretamente.
Por este motivo, muitos empregadores voltaram a fazer o controle manual de ponto, que, apesar de ser um retrocesso em termos de tempo, é uma forma de cumprir a medida.
Entretanto, no final de fevereiro do corrente ano, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria n. 373, que estabelece PRAZO limite aos empregadores para implantar o novo sistema: 01 de setembro de 2011.
Desta forma, empregadores rurais e urbanos terão até a data acima citada a oportunidade para se regularizar, evitando assim, as sanções decorrentes de eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho. 

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