terça-feira, 22 de março de 2011

TST considera como atividade de risco dirigir na BR 101.

Em virtude de acidente de trânsito que culminou com a morte de empregado, sua viúva e filhas ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando, dentre outros direitos, dano moral e material. O falecido laborava como motorista da Zero Hora Editora Jornalística S.A. e se acidentou em horário de trabalho. O detalhe é o que acidente fora causado por um terceiro, que invadiu a pista contrário e matou o motorista/empregado. Em primeiro grau, o juiz acolheu o pleito da família, condenando em danos materiais e morais o empregador, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. Desta vez, por considerar que não houve culpa do empregador, se impôs sua absolvição, pois a condenação em indenização depende de nexo causal e culpa do empregador, com base na responsabilidade subjetiva do direito civil. Finalmente, foi interposto recurso ao TST, que, por sua vez, condenou o empregador alegando que o simples fato de trafegar pela BR 101 é considerado atividade de risco!! Por decorrência, os ministros entenderam que neste caso se aplica a responsabilidade OBJETIVA, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, ou seja, não importa se há culpa do empregador, o trabalho em situação de risco que se converte em acidente já é suficiente para gerar o dever de indenizar!
Desta forma, a empresa foi condenada a pagar  R$ 120 mil à título de danos morais bem como pensão mensal, no valor do salário do empregado (inclusive 13º salário), sendo 50% para a viúva e 50% para as filhas, até a data em que ele completasse 65 anos.
Será que esta decisão abre espaço para que todos motoristas que trafeguem pela BR 101 possam pleitear adicional de periculosidade?? Deixe sua opinião e responda nossa ENQUETE!!

2 comentários:

  1. Gilberto Severino Junior22 de março de 2011 às 13:30

    Acredito que a decisão abre espaço para motoristas que trafegam na maioria das rodovias do país, diante do estado precário de nossa malha rodoviária.
    Resta agora saber se os empregadores poderão também responsabilizar a união pelo precário estado das rodovias federais...será?

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