segunda-feira, 21 de março de 2011

Empregador é obrigado a ressarcir INSS.

O Presidente do Conselho Nacional da Presidência Social, através da Resolução CNPS N. 1.291, de 27 de junho de 2007, recomendou que o INSS, via Procuradoria Federal Especializada, iniciasse o ajuizamento de ações regressivas contra empregadores responsáveis por acidentes de trabalho cujas vítimas (empregados) geraram custos para o INSS. 
A fundamentação legal está contida nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91. 
Desta forma, vários processos já tiveram início e uma vez comprovada a culpa exclusiva do empregador, este será obrigado a ressarcir todas as despesas que o INSS teve com o empregado acidentado, inclusive as pensões mensalmente pagas.
Em recente decisão, advinda do Distrito Federal, a empresa Goiás Artefatos de Cimento Ltda foi condenada a pagar todas as despesas do INSS a título de pensão por morte pagas aos familiares do empregado, que faleceu em decorrência do acidente de trabalho. Proc. 2008.34.00.028817-5 - 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Note-se que, um único acidente de trabalho traz como consequência o dever de reparar os danos ao empregado acidentado (ou sua família, em caso de morte ou incapacidade) e além destes gastos, ainda restará o dever de ressarcir os cofres públicos, caso o INSS ajuíze a ação regressiva.
Desta forma, conhecer e cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho é uma obrigação a ser cumprida e fiscalizada diuturnamente pelos empregadores, sejam rurais ou urbanos.

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