quinta-feira, 17 de março de 2011

Salário mínimo nacional 2011.

Foi publicada em 28/02/11 a Lei 12.382 de 25/02/11 que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional, que, a partir do dia 28/03/2011 passa a ser de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Com este valor, para efeitos trabalhistas, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos). 
Desta forma, a partir do próximo mês, empregados que recebem um salário mínimo passam a ganhar o novo valor estabelecido.
Empregados que recebem mais que um salário, mas que o valor estabelecido na CTPS tem por base o salário mínimo, também têm direito ao reajuste. Isto ocorre quando consta na CTPS, por exemplo, que o empregado recebe 2 salários mínimos mensais, assim, sempre que há reajuste, o salário deste também aumenta.
Assim sendo, não é aconselhável ajustar o salário com base no salário mínimo. Empregados que recebam mais de um salário mínimo devem ter em sua CTPS o salário ajustado em reais (R$).

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