segunda-feira, 21 de março de 2011

Tratorista que abastecia trator diariamente ganha adicional de periculosidade.

A Usina São Martinho S.A foi condenada a indenizar tratorista que, diariamente, abastecia o trator, levando, em média, 10 minutos para fazê-lo. A empresa foi condenada em todas as instâncias, sendo que os ministros do TST embasaram a decisão na Súmula 364 do TST, que ao abordar o tema, determina:
“Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas,quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”
Vê-se que para os ministros do TST, o tempo de 10 minutos diários de abastecimento não se enquadra no conceito de "tempo extremamente reduzido". O julgamento pode ser visualizado no sítio do TST, bastando lançar o número do processo: RR-81485-88.2003.5.15.0029 ou acessando http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=208374&ano_int=2007&qtd_acesso=4942611
Fica o alerta aos empregadores rurais, pois, certamente, esta decisão abre precedentes para diversas ações no mesmo sentido.

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