segunda-feira, 28 de março de 2011

Trabalhador rural e o câncer de pele: indenização?

O Instituto Nacional do Câncer (INCA) aponta uma crescente e preocupante realidade: o acometimento do câncer de pele em trabalhadores rurais. 
Esta modalidade cancerígina afeta, com maior frequência, dois grandes grupos específicos: pessoas com pele clara e pessoas exposta ao sol. Os trabalhadores rurais, em sua maioria, se enquadram no segundo grupo e há ainda, rurícolas com cor de pele clara. Certamente por estas razões, no estado de Santa Catarina o índice de trabalhadores rurais é bem elevado. 
À medida que a doença se alastra, na mesma proporção crescem os pedidos de indenização por danos materias, morais e estéticos na Justiça do Trabalho, sob a alegação de que os empregadores não adotam medidas preventivas. 
Em recente julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, analisando pedido de empregado acometido da doença e afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 4 de fevereiro de 2004 a 5 de julho de 2005 decidiu pela NÃO concessão de indenização,  embasando a decisão no fato de que “o afastamento em 2004 não foi comprovado que tivesse ocorrido por tal motivo”, se referindo à constante exposição solar, porém, se vê claramente aquele tribunal considera haver ligação (nexo causal) entre a moléstia e o trabalho exercido, pois consta do acórdão a concordância de que “tais doenças tenham incontestável nexo causal, pois suas atividades sempre implicaram exposição solar”, e somente não condenou pelo fato de que o afastamento previdenciário não fez menção à este nexo causal no caso específico.
Assim sendo, os empregadores rurais devem se prevenir e adotar medidas que, apesar de onerosas, podem evitar futuras condenações.
Os estudos do INCA demonstram que o câncer de pele atingem as partes do corpo mais expostas ao sol, como pescoço, braços, mãos, cabeça e rosto.
Para minimizar o risco do aparecimento da doença, se aconselha que o empregador rural forneça aos seus empregados chápeu de aba larga, camisas com manga longa e protetor solar. Há, inclusive, municípios que já distribuem gratuitamente o protetor solar aos rurícolas.
Não se esqueça que não basta apenas o fornecimento destes itens, é necessário ter o recibo da entrega de cada item bem como declaração de que o empregado recebeu orientação sobre a necessidade e finalidade deste uso. 

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