quarta-feira, 27 de abril de 2011

Abastecimento de caminhão/trator pode gerar dever de pagar adicional de periculosidade.

O TST condenou empregador ao pagamento de  adicional de periculosidade a ex empregado que abastecia com óleo diesel o caminhão utilizado no serviço. 
No processo, o perito constatou que o abastecimento era perigoso devido ao contato com produtos inflamáveis por até 15 minutos diários (na versão do empregado) ou três vezes na semana por até 10 minutos (segundo a empresa). Assim, mesmo que se admita o tempo declarado pela empresa de 10 minutos diários, três vezes por semana, o ministro do TST afirmou ser possível concluir que não se trata de contato meramente eventual ou esporádico com as condições de risco. O contato com inflamáveis no tempo confirmado pela empresa tem potencial de provocar danos ao trabalhador. O TST tem decidido ser devido o adicional não apenas ao empregado exposto permanentemente ao trabalho de risco, mas também para aquele profissional que está sujeito ao risco de maneira não contínua, ou seja, com interrupções (Súmula nº 364, item I, do TST).

Para ver a decisão na íntegra:  RR-94540-68.2009.5.03.0114

Nenhum comentário:

Postar um comentário