A Primeira Turma doTribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC) que condenou fazendeiro de Santa Catarina a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por discriminação racial e insultos humilhantes contra trabalhadora rural negra.
Consta dos autos que o empregador rural (produtor de maçã e pêssego) ofendeu com palavras de baixo calão e com a expressão "negrada" ao se referir à reclamante e outras duas colegas que colheram frutas verdes a pedido da esposa do fazendeiro.
Como se vê, a decisão tem caráter punitivo e repressivo, servindo de alerta aos empregadores que ainda agem e pensam como os antigos coronéis das fazendas do século retrasado!
Para ver na íntegra, acesse o sítio do TST e conste o número do recurso de revista: RR -27000-76.2008.5.12.0020
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