quarta-feira, 27 de abril de 2011

Uso de imagem de cavaleiros e treinadores em haras: risco de condenação!

Proprietários de haras se utilizam costumeiramente da imagem de seus cavaleiros (chamados incorretamente de peões) em diversos meios de publicidade, em especial calendários, panfletos de leilões, sites, entre outros.
Pretendendo divulgar o plantel, os criadores fotografam seus animais, ora sozinhos, ora montados e é neste aspecto que surge a preocupação.
Falo em preocupação pois há duas questões jurídicas em debate: o direito autoral decorrente da fotografia e o direito à imagem decorrente da relação de trabalho. Em ambos os casos, a falta de prevenção, pode acarretar ações ajuizadas tanto pelo empregado como pelo próprio fotógrafo.
Em recente decisão sobre a publicação de foto de empregado em site do empregador, o TRT da 15ª Região  assim decidiu:

“A reprodução da imagem, direito personalíssimo, só pode ser autorizada pela pessoa a que pertence, sob pena de acarretar o dever de indenizar pela utilização indevida. Não se trata de reconhecimento do uso da imagem com caráter depreciativo, mas é inegável que a empresa utilizou-se da imagem do trabalhador sem devida autorização e, portanto, deve indenizá-lo”.

Nota-se, assim, que os criadores e proprietários de haras devem estar atentos ao aspecto do uso de imagem, prevenindo-se para evitar o pagamento de indenização a título de uso indevido da imagem.

Devemos ainda nos lembrar, que o cálculo do dano por uso indevido da imagem considera a amplitude da divulgação e o tempo de exposição e como é sabido, muitos criadores encaminham correspondências, calendários e outras formas de propaganda para pessoas em todo o território nacional e até, internacional.
Prevenir é melhor que remediar! 

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