segunda-feira, 11 de abril de 2011

Testemunha de Jeová é indenizada por não ser contratada em virtude da opção religiosa.

Após ser selecionada para ser gerente de uma loja, no momento em que foi iniciar a prestação de serviços, a "quase empregada" não foi contratada por ser uma testemunha de jeová desassociada!

A diretora executiva - que é testemunha de jeová - não aceitou contratar a reclamante por saber que a mesma teve um filho sem ser casada, insinuando que não poderia conviver com pessoa que tinha tal comportamento.

Para o Tribunal Regional do Trabalho, a conduta é discriminatória, tendo havido condenação para indenizar a reclamante no valor de R$5.000,00.

Devemos lembrar, que nosso país é LAICO, não havendo uma religião oficial.

Isto me faz lembrar uma aluna do curso on line em direito do trabalho que questionou se o desconto que ela fazia do salário dos empregados era legal. A dita aluna, fazendeira no centro oeste, descontava (ou ainda desconta) 10% do salário de seus empregados à título de dízimo! E mais surpreendente ainda: independia da religião do empregado, ou seja, todo o valor arrecadado era repassado para a igreja que a fazendeira frequentava...

Negócios e religião não formam, na relação de emprego, um par perfeito!


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