quarta-feira, 6 de abril de 2011

Desapropriação para fins de reforma agrária sem laudo pericial é considerada nula pelo STJ.

 Em julgamento datado de 22/3/2011( REsp 1.036.289-PA), o STJ considerou que a prova pericial é indispensável para a apuração do valor da justa indenização. No caso em análise,  inconformado com o valor arbitrado na sentença, o expropriado interpos recurso alegando que, o juiz, ao embasar sua decisão em laudos técnico do INCRA violou os arts. 165 e 458, II, do CPC, além de não cumprir as diretrizes do art. 12, § 1º, da LC n. 76/1993.
Para o Ministro Relator, Hamilton Carvalhido, procede a argumentação da expropriante e por assim ser, determinou a realização de prova pericial, anulando o processo a partir do encerramento da instrução.
Como se diz, a justiça tarda, mas não falha!

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