segunda-feira, 4 de abril de 2011

Falta de uso de EPI: sucessão de punições depende de reincidência.

Acidentes e doenças de trabalho são cada vez mais frequentes no meio rural e acabam se convertendo em ações indenizatórias com valores consideráveis, importando na redução do lucro ou debilitando a capacidade de investimento do empregador.
Visando minimizar estes danos, os empregadores astutos adotam medidas preventivas, como fornecer EPI e treinamento para seus empregadores. Uma dúvida frequente do empregador é saber qual postura adotar ante o empregado que descumpre a obrigação de usar o equipamento de proteção individual (vide postagem de 21/03/11), pois, não basta o fornecimento, é imperioso fiscalizar a utilização.
 Uma vez identificada a insubordinação do empregado, pode o empregador se utilizar de UMA das formas punitivas previstas em lei para puni-lo, ou seja, pode o empregador lhe aplicar advertência (verbal ou escrita), suspensão, e por fim, demiti-lo por justa causa. Mas, para que haja esta sequência punitiva, há a necessidade de reincidência da insubordinação.
Na cidade de Catanduva-SP, a Justiça do Trabalho anulou justa causa aplicada a empregado advertido por escrito por não utilizar óculos de segurança em 18/06/10, sendo suspenso aos 21/06/10 e demitido por justa causa em 26/06/10.
O empregador (um consórcio de empregadores rurais) recorreu alegando  que a falta grave foi cometida pelo empregado (ato de insubordinação) estando comprovada nos autos e que houve uma sequência de punições (advertência, suspensão e demissão por justa causa). 
O TRT  reconheceu o ato de insubordinação do empregado, porém, considerou que uma única atitude motivou várias punições, razão pela qual se manteve a decisão de primeiro grau.
Desta forma, insistimos nos cuidados a serem adotados ao se demitir empregado por justa causa. O empregador não pode se esquecer que a justa causa está para o Direito do Trabalho como a reclusão (prisão) está para o Direito Penal, ou seja, é a pena máxima a ser aplicada!

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