Com o advento da Lei 11.101/05, a Lei de Falências, a concordata recebeu uma nova roupagem, passando a ser chamada de Recuperação de Empresas, nas modalidades recuperação judicial e extrajudicial.
Para muitos, a legislação é extremamente benéfica ao empresário devedor, mas o fato é que inúmeras ações para tentativas de recuperação foram ajuizadas.
Frigoríficos estão aderindo aos benefícios legais e agora foi a vez do Frigorífico Mata Boi S.A., que requereu a recuperação judicial na cidade de Araguari-MG, alegando que a origem das dívidas advém da crise internacional de 2008 (como fizeram vários outros empresários em crise).
Os reflexos já começam a surgir: na unidade produtiva de Três Lagoas, 300 empregados foram demitidos e não receberam suas verbas rescisórias, razão pela qual o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil coletiva com pedido liminar para garantir a liberação do seguro-desemprego, do FGTS e da multa de 40% aos trabalhadores.
Parece que os dizeres contidos no site do frigorífico "Seus diretores, funcionários e acionistas trabalharão com afinco para cumprir com todas as suas obrigações" é conversa para boi dormir...
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