segunda-feira, 11 de abril de 2011

Usinas do MS deverão computar na jornada o tempo de deslocamento dos empregados (horas in itinere).

As usinas de açúcar e álcool de Mato Grosso do Sul estão sendo notificadas pelo Ministério Público do Trabalho para incorporarem as horas in itinere no cômputo da jornada dos seus empregados.

A legislação brasileira (CLT) estabelece que o período gasto no trajeto deve ser computado na jornada de trabalho nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso E não é servido por transporte público regular.

Grande parte dos empregados das usinas se enquadram na regra, entretanto, as usinas estavam usando um expediente para lhes retirar este direito trabalhista, qual seja, a criação de acordos/convenções coletivas que "substituiam" este direito por um tal "auxílio funeral".


Para o procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes,

“as aludidas cláusulas desobrigavam, de forma abusiva, os empregadores do cômputo da jornada “in itinere”, provocando inegáveis e vultosos prejuízos aos trabalhadores rurais, uma vez que a pretexto de transação, os trabalhadores vinham suportando verdadeira renúncia ao seu direito, trocando de duas a seis horas diárias de trajeto por auxílio funeral. Felizmente, os sindicatos perceberam a gravidade da situação e estão demonstrando, com inegável coragem, que estão efetivamente dispostos a defender os interesses dos trabalhadores por eles representados”.

O que causa estranheza é a intenção dos sindicatos em apoiar a iniciativa do MPT, pois, quem faz a convenção/acordo coletivo é o próprio sindicato...será que quando substituíram as horas in itinere pelo auxílio funeral os sindicatos não "perceberam a gravidade da situação"????

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