Foi ajuizado Mandado de Segurança (MS 30539), no STF norteando anular o decreto de expropriação da Fazenda Tesouras, localizada em Araguapaz (GO), sob o pretexto de não ter havido a vistoria para avaliação, como estabelece a legislação.
Desta forma, salienta o proprietário rural que, ocorrendo a desapropriação apenas com base na vistoria prévia, a indenização da terra nua e benfeitorias certamente não será condizente com a realidade.
Por este motivo, o fazendeiro requer que o STF determine a anulação de todo processo administrativo expropriatório, “posto que eivado de nulidade do fim ao começo e do começo ao fim”, nos dizeres de seu advogado.
Em postagem recente, demonstramos o posicionamento no sentido de anular desapropriações cujos laudos de avaliação não respeitaram o procedimento regular. É esperar para ver.
O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa
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