A Lei estadual 5.939/11 proíbe o uso de celulares, rádio transmissores, palmtops e similares dentro de agências bancárias no Estado do RJ.
A norma entra em vigência hoje trazendo a regra, entretanto, não impõe qualquer forma de punição aos que descumprirem.
Como disse Ihering: a regra jurídica sem coação é uma contradição em si, um fogo que não queima, uma luz que não alumia.
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