quarta-feira, 27 de abril de 2011

Ação possessória: legitimidade do adquirente do imóvel que nunca teve sua posse.

 O STJ entendeu ser cabível o ajuizamento de ação possessória pelo adquirente do imóvel cuja escritura pública de compra e venda continha cláusula constituti, já que o constituto possessório consiste em forma de aquisição da posse nos termos do art. 494, IV, do CC/1916.

No caso analisado, a alienante do bem alegou que o recorrido (adquirente) não poderia ter proposto a ação de reintegração na origem porque nunca teria exercido a posse do imóvel. Entretanto, segundo a Min. Relatora, o elemento corpus – necessário para a caracterização da posse – não exige a apreensão física do bem pelo possuidor; apenas tem a faculdade de dispor fisicamente da coisa.

Salientou ainda que a posse consubstancia-se na visibilidade do domínio, demonstrada a partir da prática de atos equivalentes aos de proprietário, dando destinação econômica ao bem. Assim, concluiu que a aquisição de um imóvel e sua não ocupação por curto espaço de tempo após ser lavrada a escritura com a declaração de imediata tradição – in casu, um mês – não desnatura a figura de possuidor do adquirente. Precedente citado: REsp 143.707-RJ, DJ 2/3/1998. REsp 1.158.992-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/4/2011.

Sou grande admirador das decisões da eminente ministra Nancy Andrighi, que ao invés de ficar discutindo nos processos o sexo dos anjos ou se Adão tinha umbigo, vai direto ao assunto e resolve a questão com muita lógica e sabedoria, como no caso acima narrado.

Aliás, nesta terça-feira (26), a ministra tomou posse como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após ser indicada pelo STJ para ocupar uma das duas vagas destinadas ao Tribunal da Cidadania na composição do TSE. Nancy Andrighi, que já atuava como ministra substituta no TSE desde maio do ano passado, ocupa a vaga deixada pelo ministro Aldir Passarinho Junior. Aposentado desde o último dia 18, o ministro afirmou estar orgulhoso por contar com a ministra Nancy Andrighi como sucessora, em razão de suas qualidades pessoais e de seu “currículo impecável”.

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