sexta-feira, 8 de abril de 2011

Juiz de Uberlândia CONDENA Reclamante e seus advogados por "demandismo e assédio processual"!

Cansado das constantes petições que inundam a Justiça do Trabalho com pedidos infundados e que almejam, exclusivamente, o enriquecimento sem causa, o juiz Marcel Lopes Machado, da 1ª vara de Uberlândia/MG, (nosso ex aluno, que se graduou na Unitri) decidiu penalizar através da condenação por litigância de má-fé o reclamante Humberto Alex de Oliveira  e seus procuradores, fundamentando:

"Cumpre às partes atentarem para o verdadeiro sentido ético de acesso ao Poder Judiciário, não deduzindo pretensões manifestamente infundadas e desvirtuadas dos princípios da probidade, boa fé e lealdade processual, art. 14, II e III/CPC, visando o real sentido de acesso e obtenção da tutela jurisdicional, art. 5a, XXXV e LXXVIII da CR/88, e não, desvirtuá-lo com objetivo ilegal." 

No processo em questão o reclamante formulou (acredite!) 45 pedidos!!! Isto significa que os advogados dos empregadores devem contestá-los um a um e o próprio juiz deve analisá-los. Assim o fazendo e notando que "são inúmeras as pretensões infundadas apresentadas pelo reclamante, com objetivo ilegal de atingir elevada condenação pecuniária trabalhista e enriquecimento sem causa"   e considerando ainda que os advogados do reclamante já haviam sido advertidos em outros processos que fizeram o mesmo, o magistrado os condenou por litigância de má-fé!

Resta-nos parabenizar o Dr. Marcel Lopes Machado e torcer que outros juízes o acompanhem nesta jornada em busca da lealdade processual!!

Para ver a sentença na íntegra, acesse http://www.mg.trt.gov.br/ e insira o número do processo :01743-2009-043-03-00-5.
 

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